Empreendedorismo: A motivações que levam os brasileiros a se reinventarem no mercado


São diferentes os motivos que levam os sujeitos a empreender. Dentre as principais, destacam-se a necessidade, assim como, da falta de oportunidades no mercado de trabalho.

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Em pesquisa realizada pelo SEBRAE, constatou-se que 55,4% dos empreendedores tem dificuldade de encontrar trabalho, tornando-a motivação de atividades empreendedora por necessidade.

Avaliando as taxas de empresas nascentes (com até três meses) e novas empresas (até 42 meses), a pesquisa realizada no Brasil mostrou também que o numero de novos negócios está acima da media dos outros países.

As promessas governamentais são de reformas de impacto nas áreas sociais e econômicas, visto que na área política isso já está ocorrendo. Dentre essas promessas, o governo se destaca no entendimento da necessidade de criação de novos postos de trabalho, sob a ótica de que o Brasil vai crescer na sua economia de base. Ou seja, esta força motriz fundamenta-se então na abertura de novas micro e pequenas empresas, que terão sua criação incentivada.

Infelizmente, percebe-se que se trata de medidas sem planejamento a longo prazo, a exemplo da distribuição de certas básicas para acabar com a fome, sem perspectivas de oportunizar o tão significante trabalho como forma de obtenção de resultados definitivos aos homens que as recebem. E é neste contexto que surge a necessidade de se pensar profundamente no processo de implantação de uma cultura empreendedora no Brasil.

Embora a ideia de desenvolvimento do empreendedorismo não seja nova, as pretensões de instituições como o SEBRAE acabam por atuar em uma faixa econômica e social de pessoas cuja capacidade de aprendizagem empresarial fica prejudicada pelo fato de que não se trata de um processo de formação a longo prazo. As pessoas procuram as instituições com o objetivo de construir seus negócios e obter apoio e material necessário, para descobrirem que não é tão simples assim. Isto não tira o mérito dessas ações, que oferecem desde curso até o acompanhamento na busca de capital para investimentos.

Mesmo assim, evidencia-se que a população se encontra diante de uma realidade que reflete a falta da cultura empreendedora de base. Aquela que deveria começar logo nos primeiros anos da escola, mas, principalmente no caso do Brasil, tem a obrigação disseminada somente nas Faculdades.

Dados demonstram que o Brasil, atualmente, se destaca como sendo um dos países que mais apoiam o empreendedorismo, ainda que exista um alto índice de falência, com 70% das empresas não completando um ano de vida. Esse quadro se justifica em razão da falta de capacitação profissional dos empreendedores.

Compreende-se que a educação é fundamental para o desenvolvimento de empreendedores. Sem esta política, a geração de empregos não ocorrerá, pois estará ligada diretamente à adoção de políticas publicas que acreditam nisso.

Além de o governo incentivar o empreendedorismo para a geração de empregos, é urgente o estabelecimento de políticas mais amplas e com aplicações mais definitivas na área de ensino, com o objetivo de arraigar esta cultura nos jovens. O Brasil conta com uma população altamente criativa e capaz de se flexibilizar diante das agruras do mercado. Esta base deve ser instigada, a cada vez mais, agir numa base sólida de conhecimento empreendedor.

São muitos os motivos pelos quais as pessoas decidem montar sua própria empresa, podemos citar algumas depois dos caminhos colocados no primeiro módulo desta obra, são os seguintes:

• Sensação de liberdade;

• Provar que é capaz;

• Certeza do sucesso;

• Disposição para desenvolver ideias;

• Vontade de ser seu próprio patrão;

• Desejo de ganhar mais dinheiro;

• Para aplicar os recursos disponíveis,

• Por estar desempregado.

Abrir sua própria empresa é um desafio, é um risco que o empreendedor deve assumir dificuldades nos aspectos emocionais quanto à necessidade de aceitação, afeto, reconhecimento e dificuldades em assumir erros, podem levar a um sentimento de insegurança com relação às decisões a serem tomadas.

Para tanto, existe necessidade de um ato de vontade direcionada à solução destas dificuldades. É preciso enfrentá-las até que se alcance o equilíbrio, harmonia e persistência para começar novamente quando errar ou fracassar.

Criar um negócio, mantê-lo e expandi-lo, só se consegue ao longo do tempo. Os aspectos da personalidade do empreendedor são capazes de influenciar o sucesso da empresa. É preciso que ele conheça suas características psicológicas no sentido de desenvolvê-las na direção do perfil do empreendedor bem-sucedido.

Dentro do mercado globalizado em que hoje vivemos, o empreendedor deve estar atento ao fato que a globalização da economia e a abertura dos mercados a concorrência, ampliando desafios e perspectivas para novos empreendimentos, bem como o crescimento dos sistemas de parceria como franquia, terceirização e formação de polos empresariais têm contribuído para criação de novos negócios.

Além disso, novas tecnologias avançadas, sobretudo de informática, comunicação e produção afetam cada vez mais as empresas e suas operações. O empreendedor de hoje também precisa ser ético nos negócios, se preocupar com a qualidade, buscar e dominar informações, entender o que deseja o cliente e preservar o meio ambiente e as ações sociais na comunidade circunvizinha da empresa.

FONTE: Portal Educação

Tecnologia e Mercado de Trabalho: ajuda ou substitui mão de obra?


Pesquisa elaborada pelo LinkedIn aponta que, até 2022, a tecnologia vai substituir cerca de 75 milhões de empregos no mundo.

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Ao mesmo tempo, mais de 133 milhões novas de ocupações serão criadas a partir dos impactos tecnológicos no mercado de trabalho.

E, mesmo nesse cenário, em que as dinâmicas trabalhistas são pautadas cada vez mais pela tecnologia, as habilidades interpessoais seguem sendo essenciais.

Segundo o levantamento, as cinco habilidades que os empregadores têm mais dificuldade em achar no mercado envolvem soft skills. São elas: pensamento crítico e resolução de problemas; adaptabilidade e flexibilidade; comunicação; liderança; e inovação e criatividade.

Os dados foram apresentados por Feon Ang, vice-presidente de Talento da rede social na Ásia-Pacífico. Para a executiva, o desenvolvimento dessas habilidades requer um esforço conjunto entre empresas, que devem investir em seus colaboradores, e os próprios profissionais, que precisam ser proativos na procura por oportunidades de desenvolvimento.

“Tudo está relacionado com se colocar em situações inconfortáveis e buscar aprimorar essas habilidades. Você precisar estar bem em não ser ótimo (em alguma coisa), porque quanto mais fizer isso, melhor você ficará”, disse a executiva em entrevista à CNBC.

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Segundo o LinkedIn as 5 habilidades mais procuradas no mercado de trabalho, mesmo com a transformação digital, habilidades interpessoais ainda são essenciais.

Fonte: epocanegocios.globo.com

Lei Federal padroniza os procedimentos de manutenção e limpeza de Ar-Condicionado com base nas normas da ANVISA e ABNT desde 2018.


Diante de tragédias possivelmente envolvendo aparelhos de ar condicionados ou suas instalações vale lembrar a existência de uma Lei Federal que normatiza todo o sistema de refrigeração de prédios públicos (Prefeituras, Escolas, Creches, Postos de Saúde, entre outros) ou privados de uso coletivo (Bancos, empresas em geral).
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A lei 13.589/2018, mais conhecida como Lei do PMOC foi criada em 2018 no mandato do ex-presidente Michel Temer que sancionou a lei que torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo “visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.


O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) 05/01/2018, com veto ao artigo que atribuía a responsabilidade técnica do PMOC exclusivamente a engenheiros mecânicos. A Presidência alegou que o dispositivo rejeitado criava “reserva de mercado desarrazoada”, violando previsão constitucional que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
A lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
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Clique AQUI e acesse o site da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento para conferir na integra as informações.
Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer a parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
No setor público caberá a Administração Municipal realizar o PMOC, já no setor privado ficará a cargo dos proprietários ou locatários dos imóveis dependendo do caso.
As Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizarão o cumprimento da Lei. Outros órgãos competentes, também poderão fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.
FONTE: ABRAVA

Receita Federal está Inativando CNPJ de Igrejas, Associações, Ongs e Centros Espíritas.


Receita Federal está Inativando CNPJ de Igrejas, e demais entidades sem fins lucrativos como Associações, Ongs e Centros Espíritas. CNPJ inapto esta situação ocorre por falta de cumprimentos das obrigações acessórias dentre as quais, falta de entrega da DCTF, falta de entrega da ECF, falta de entrega da RAIS, falta de entrega da GFIP, bem como outras obrigações.


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Se a sua Igreja não realizou a entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, como as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , procure um contador.

Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ, dentre elas, milhares de igrejas, sejam declaradas inaptas até maio de 2019. Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, a Igreja deve regularizar suas escriturações e declarações dos últimos 5 anos.

EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO PARA AS IGREJAS

A inaptidão do CNPJ irá gerar diversos efeitos negativos para as Igrejas, como: o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança.
 
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Todas as regras sobre a Inaptidão podem ser acessadas através da Instrução Normativa RFB nº 1.634 de 2016.

Como identificar se a minha Igreja está com pendências?

O representante legal da Igreja pode consultar a existência de pendências através do eCAC. Para tal, a Igreja vai precisar do Certificado Digital.
Por ser um processo complexo, o ideal é que se conte com a ajuda de um escritório de contabilidade especializado, que saberá identificar as pendências.

Como posso regularizar minha Igreja?
Para evitarem a declaração de inaptidão de seu CNPJ, as igrejas deverão entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos.

Se a Igreja não se regularizar, estará sujeita à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão ainda maiores.

Se a sua Igreja já estiver Inativa, deve-se entregar todas as declarações omitidas. A Igreja não poderá ter nenhuma pois só assim conseguirá reverter a inaptidão.

 O que acontece seu eu não regularizar minha Igreja?
A Igreja que permanecer na condição de inapta terá sua inscrição baixada. Se as obrigações tributárias não forem, a responsabilidade recairá sobre responsáveis tributários da Igreja.

Quer regularizar uma Igreja Evangélica?
Se você precisa regularizar uma Igreja Evangélica, não deixe de ver as obrigações que as igrejas estão obrigadas a cumprir. Você vai se aprofundar mais no assunto e se preparar para organizar sua igreja. 

Fonte: Contabeis.com.br

Nota Fiscal Paulista: Créditos poderão ser resgatados todo mês


Até começo de 2019, recursos eram liberados apenas duas vezes por ano: em abril e outubro.

Desde o dia 30 de janeiro, os consumidores, condomínios e instituições assistenciais cadastradas na Nota Fiscal Paulista têm seus créditos liberados mensalmente e podem fazer o resgate dos valores acumulados.

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Até agora, os recursos eram liberados apenas duas vezes por ano: nos meses de abril e outubro. A medida é parte de um projeto para modernizar o programa, mas também pode ser vista como uma forma de incentivo para que os consumidores continuem a pedir seu CPF em notas fiscais.

Isso porque, desde 2015, o programa passou por uma série de restrições. Primeiro, os créditos destinados aos consumidores foram reduzidos, enquanto o prazo de resgate aumentou para seis meses. Em 2017, os consumidores passaram a receber apenas 40% dos créditos obtidos. Recentemente também foram modificados os porcentuais de ICMS que o consumidor poderia obter em cada segmento do varejo. A razão para as mudanças, foi em grande parte a crise econômica, segundo o próprio governo do estado.

No primeiro mês do ano, o Nota Fiscal Paulista disponibilizou 20,5 milhões de reais em créditos aos participantes. Para consumidores e condomínios foram distribuídos 11,5 milhões de reais. As entidades sem fins lucrativos tiveram 9 milhões de reais em créditos para resgate.

Os valores liberados no mês de janeiro são referentes às compras e doações de documentos fiscais realizadas em julho de 2018. No mês que vem, os créditos que poderão ser resgatados serão referentes a compras feitas em agosto de 2018, e assim sucessivamente. Ou seja, será mantida uma diferença de seis meses da compra à liberação dos créditos.

Os participantes do programa podem resgatar os créditos em até cinco anos a partir da data em que são liberados.

O programa
A Nota Fiscal Paulista, criada em outubro de 2007, integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz a carga tributária dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuar compras de mercadorias em São Paulo. O sistema distribui até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelos estabelecimentos comerciais aos consumidores que solicitam o documento fiscal e informam CPF ou CNPJ, proporcional ao valor da nota.
O programa conta com 20 milhões de participantes cadastrados e, desde seu início, soma mais de 64 bilhões de documentos fiscais processados na Fazenda. No total, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes do programa R$ 16,1 bilhões, sendo R$ 14,4 bilhões em créditos e R$ 1,7 bilhão em prêmios, nos 122 sorteios já realizados.

Para conferir os créditos, aderir ao sorteio ou obter mais informações sobre a Nota Fiscal Paulista, basta acessar o site  https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=%2f. Para baixar o aplicativo do programa, acesse a loja de aplicativos de seu smartphone ou tablet.

A devolução é feita em créditos que podem ser acompanhados pela internet e utilizados para pagamento do IPVA ou resgatados em dinheiro. O consumidor também pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e doá-lo a uma entidade de assistência social.
Fonte: Jornal da Franca

Frutas, Verduras e Hortaliças sem imposto! Governador de São Paulo assina decreto que beneficiará cerca de 50 mil empresários e produtores rurais.


Produtos embalados ou resfriados estarão liberados da cobrança a partir de sexta-feira, dia 1º, quando o decreto passa a valer.

O governo de São Paulo isentará frutas, verduras e hortaliças embaladas ou resfriadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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O decreto foi assinado pelo governador João Doria nesta terça-feira, dia 29, e será publicado no Diário Oficial do estado. A liberação começar a valer na sexta, dia 1º.


De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do estado e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista.

Já para as operações com outras unidades do país, o setor utilizava alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria importada.
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A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados no artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS (confira a lista no fim da reportagem). 

Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados. Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.



Importância

O setor de hortaliças é o que mais gera empregos diretos na cadeia primária: são até 25 pessoas por hectare, em trabalho fixo ou temporário, segundo a secretaria. O valor da produção agropecuária paulista em 2018 foi de cerca de R$ 74 bilhões. Desse total, aproximadamente 15% representam receita proveniente da produção de frutas e hortaliças. Segundo estimativas do setor, ao menos 50 mil agricultores paulistas serão beneficiados com a desoneração.
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Para o governador, a medida é uma das formas como a desburocratização do estado pode fomentar a atividade econômica. “São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados. A partir de agora, São Paulo dá este bom exemplo que reduz o preço de alimentos para o consumidor em todos os níveis.”

Dória afirmou que outras medidas de desoneração fiscal podem ser tomadas ainda em 2019, em especial para os setores de alimentação e de higiene e limpeza. Porém, o governador espera contrapartidas imediatas do setor privado, como a queda dos preços para o consumidor final de itens que venham a ser desonerados.

“Ações desta natureza possivelmente se repetirão ao longo do ano. Menos burocracia, menos impostos, mais motivação para produtores e distribuidores e, com isso, gerando mais emprego e renda, e ao gerar renda e mais emprego, geramos mais impostos e o Estado cumpre também o seu objetivo social”, finaliza o governador.

O secretário de Agricultura, Gustavo Junqueira, também falou sobre a importância do ato para os produtores paulistas. “O decreto assinado pelo governador vai ao encontro da proposta de incentivar o produtor a agregar valor ao seu produto para aumentar sua receita. Estamos reparando uma injustiça com o agricultor que tem espírito empreendedor, e incentivando aqueles que não se preocupavam com a apresentação de seus produtos a fazê-lo de maneira a ganhar mais”, diz.

Lista de produtos isentos

Abóbora; abobrinha; acelga; agrião; aipim; aipo; alcachofra; alecrim; alface; alfavaca; alfazema; almeirão; aneto; anis; araruta; arruda e azedim; bardana; batata; batata-doce; berinjela; bertalha; beterraba; brócolos; brotos de vegetais usados na alimentação humana; cacateira; cambuquira; camomila; cará; cardo; catalonha; cebola; cebolinha; cenoura; chicória; chuchu; coentro; cogumelo; cominho; couve; couve-flor; endívia; erva-cidreira; erva de santa maria; erva-doce; ervilha; escarola; espargo; espinafre; funcho; flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes; gengibre; hortelã; inhame; jiló; losna; macaxeira; mandioca; manjericão; manjerona; maxixe; milho verde; moranga; mostarda; nabiça; nabo; palmito; pepino; pimenta; pimentão; quiabo; rabanete; raiz-forte; repolho; repolho chinês; rúcula; ruibarbo; salsa; salsão; segurelha; taioba; tampala; tomate; tomilho; e vagem.
Fonte: Canal Rural

Taxa de desperdício cobrada por restaurantes é ilegal e pode gerar multa


Exigência descumpre artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor
A taxa de desperdício de alimentos é uma alternativa encontrada por muitos restaurantes do País para não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato. O que poucos consumidores têm conhecimento é que essa prática vai contra o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que configura esse tipo de cobrança como abusiva. As multas para o descumprimento dessa norma podem chegar aos R$ 7 milhões.



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De acordo com o diretor de fiscalização do Procon-SP (Fundação de Proteção de Defesa do Consumidor), Márcio Marcucci, os clientes não podem “em hipótese alguma” ser cobrados pelos restos de comida deixados no prato, mesmo que o débito esteja sinalizado nas páginas do cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento.


Conheça os direitos dos clientes em restaurantes abaixo.
— O consumidor já paga pela refeição. Então, não teria sentido ele ter que pagar por eventuais sobras. Muitas vezes, o consumidor não come a borda da pizza, a criança acaba não consumindo a refeição inteira ou o cliente não apreciou o prato, sendo que ele já pagou pela refeição integralmente.
O diretor-jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Percival Maricato, discorda e diz que se existir um acordo com o cliente — placas visíveis ou orientação no cardápio — a taxa não deveria ser irregular. Para Maricato, a norma não é favorável aos restaurantes, porque “só traz problemas” ao proprietário, que tem livre escolha para aderir a este tipo de exigência.
— Muitas vezes [cobrar a taxa] não é vantajoso para o estabelecimento, uma vez que ela acaba por criar um conflito com o seu cliente e até com o Procon.

Evite o desperdício
A Coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que a prática é considerada uma vantagem excessiva por parte dos estabelecimentos, mas alerta também para que os fregueses evitem o desperdício.
— Cobrar qualquer valor de quem não come tudo o que sobrou no prato é considerado abusivo… No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar com que o desperdício de alimentos aconteça.
Maricato acredita que o débito deveria ser legalizado no País, porque o desperdício acarreta no aumento de custo — principalmente no caso de buffets.
— Se o proprietário tem uma consciência social ou ambiental, acho que ele deve lutar para introduzir isso. Ele pode até no final não cobrar, mas tentar conscientizar seus clientes a se comportarem como pessoas civilizadas e decentes.
Fiscalização
O Procon é um dos órgãos fiscalizadores de restaurantes e as multas para o descumprimento do artigo 39 do CDC variam de R$ 450 a R$ 7 milhões, calculada de acordo com o tamanho do estabelecimento.
Segundo Márcio Marcucci, diretor de fiscalização do Procon, essa verificação das normas é feita de duas maneiras — de rotina, com visitas aos estabelecimentos e denúncias vindas diretamente de consumidores.
— Com frequência a gente fiscaliza os restaurantes para verificar informação de preços, cobrança de couvert, eventual restrição à aceitação de vale de refeição e também a cobrança da taxa de desperdício.
Denúncia
A denúncia referente à cobrança de taxas de desperdício ou outras atividades ilegais, que violam o CDC, podem ser feitas aos órgãos de defesa ao consumidor via telefone ou diretamente pela internet.
A Coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, indica o constrangimento do cliente como principal fator para que esse tipo de débito seja efetuado e comenta que é necessária a denúncia para evitar esse tipo de cobrança.
— O consumidor tem que saber que é um direito dele, que as práticas abusivas devem ser coibidas e a única forma de acabar com essas práticas ilegais e abusivas é realmente fazer com que esses estabelecimentos entendam que existem leis e que eles não podem estar burlando elas.
Os órgãos de defesa do consumidor informam que para conseguir ser reembolsado é necessário pedir ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de cobrança (inclusive as taxas) e encaminhar à unidade de defesa mais próxima.
Fontes:  noticias.r7.com e gestaoderestaurantes.com.br
 
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