Vocês já devem ter visto em alguns restaurantes alguma placa
avisando que se deixarem restos de comida no prato, uma taxa de desperdício
será cobrada.
Cabe mesmo essa cobrança?
A taxa de desperdício de alimentos é uma alternativa abusiva
encontrada por muitos restaurantes do País para não permitir que clientes
deixem sobras de comida no prato. O que poucos consumidores têm conhecimento é
que essa prática vai contra o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do
Consumidor), que configura esse tipo de cobrança como abusiva.
Imagem retirada da internet |
As multas para o descumprimento dessa norma podem chegar aos
R$ 7 milhões.
Os clientes não podem ser cobrados pelos restos de
comida deixados no prato, mesmo que o débito esteja sinalizado nas páginas do
cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento.
Se a essa 'taxa de desperdício' for incluída na conta, o
consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não
existe autorização legal para que o cliente seja penalizado se sobrar comida no
prato. Se a conversa amigável não funcionar, e o consumidor for obrigado a
pagar a taxa, ele poderá acionar o Procon, que o ajudará a receber de volta a
quantia desembolsada, em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
Se mesmo com a ajuda do Procon a questão não for resolvida,
será preciso recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC). "O consumidor
precisa solicitar a nota fiscal do serviço, com essa 'taxa de desperdício'
discriminada, para poder correr atrás dos seus direitos e denunciar a
prática".
Fontes: Procon, IDEC, CDC. - Matéria extraída do página Leonardo Paludeto Linkedin.