Taxa de desperdício em restaurantes, fique de olho.

Vocês já devem ter visto em alguns restaurantes alguma placa avisando que se deixarem restos de comida no prato, uma taxa de desperdício será cobrada. 
Cabe mesmo essa cobrança?
A taxa de desperdício de alimentos é uma alternativa abusiva encontrada por muitos restaurantes do País para não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato. O que poucos consumidores têm conhecimento é que essa prática vai contra o artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que configura esse tipo de cobrança como abusiva.
Imagem retirada da internet
As multas para o descumprimento dessa norma podem chegar aos R$ 7 milhões.
Os clientes não podem  ser cobrados pelos restos de comida deixados no prato, mesmo que o débito esteja sinalizado nas páginas do cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento. 
Se a essa 'taxa de desperdício' for incluída na conta, o consumidor deve conversar com o gerente do restaurante e explicar que não existe autorização legal para que o cliente seja penalizado se sobrar comida no prato. Se a conversa amigável não funcionar, e o consumidor for obrigado a pagar a taxa, ele poderá acionar o Procon, que o ajudará a receber de volta a quantia desembolsada, em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
Se mesmo com a ajuda do Procon a questão não for resolvida, será preciso recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC). "O consumidor precisa solicitar a nota fiscal do serviço, com essa 'taxa de desperdício' discriminada, para poder correr atrás dos seus direitos e denunciar a prática".

Fontes: Procon, IDEC, CDC. - Matéria extraída do página Leonardo Paludeto Linkedin.
# Compartilhar: Facebook Twitter Google+ Linkedin Technorati Digg
 
Copyright © 2013 :..RENOVARE..: