Prazo
para sacar abono do PIS vai até 31 de agosto
Os
trabalhadores que perderam o prazo para sacar o abono salarial do PIS/PASEP do
ano-base 2014 terão uma nova oportunidade de receber o benefício entre hoje e
31 de agosto de 2016.
A
decisão de criar um segundo prazo havia sido anunciada pelo ministro do Trabalho,
Ronaldo Nogueira, no dia primeiro de julho. Segundo ele, 1,2 milhão de
trabalhadores deixaram de sacar o abono dentro do prazo, que se encerrou em 30
de junho deste ano.
A
expectativa do Ministério do
Trabalho é
de que pelo menos 300 mil pessoas possam resgatar o benefício dentro do novo
prazo. Foi a primeira vez que o período para saques do abono do PIS/PASEP foi
prorrogado.
Imagem retirada da internet |
Até
agora o governo pagou mais de 18 bilhões de reais a 22,27 milhões de
trabalhadores, o que corresponde a 94,45% do total de pessoas com direito ao
abono salarial do ano-base 2014.
Quem pode
sacar?
Quem
exerceu atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e recebeu até
dois salários mínimos por mês nesse
período tem direito de sacar o abono salarial do PIS/PASEP referente
aquele ano.
O
valor do abono é de 880 reais e, para ter direito a ele, o trabalhador também
deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus
dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS) .
O PIS é o Programa de
Integração Social e o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público. Eles são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os
benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial.
O PIS é destinado aos funcionários
de empresas privadas, regidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Já o PASEP é destinado aos
servidores públicos. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Como sacar?
Para
sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir
Cartão Cidadão e senha cadastrada pode retirar o valor nos terminais de
autoatendimento da Caixa Econômica
Federal ou
em uma Casa Lotérica.
Se
a pessoa não tiver o Cartão Cidadão, ela poderá receber o abono em qualquer
agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação.
Já
os servidores públicos que desejam sacar o abono do Pasep precisam verificar se
houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma
agência do Banco do Brasil e apresentar um
documento de identificação. Quem tiver dúvidas pode procurar mais
informações no site do Ministério do Trabalho.
Veja respostas
para suas dúvidas sobre o abono
1) Se eu não
sacar o abono do PIS/PASEP referente ao ano de 2014 até o dia 31 de agosto de
2016, o que acontece com o meu dinheiro? Nunca mais vou conseguir sacá-lo?
Caso
o beneficiário não saque o abono salarial dentro do calendário anual de
pagamentos, o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o
mesmo só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.
2) Não saquei o
abono referente a anos anteriores, como 2013 e 2012, por exemplo. Posso fazer
isso agora?
Abonos
disponibilizados em exercícios anteriores dependem de autorização judicial para
serem disponibilizados novamente.
3) Quando será
pago o abono referente a 2015 e 2016? Onde consigo encontrar o calendário
oficial?
O
abono referente a RAIS ano base 2015 tem seu
exercício de pagamentos iniciado em 1º de julho de 2016 e término em 30 de
junho de 2017. Os pagamentos referentes ao ano base 2016 só serão definidos em
2017.
4) Trabalhador
rural também tem direito ao abono?
Os
trabalhadores que têm direito ao abono salarial são aqueles vinculados a
empregadores contribuintes do PIS/PASEP —funcionários de empresas privadas,
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e servidores públicos.
5) O que é o
Cartão do Cidadão? Como posso tê-lo?
O
Cartão do Cidadão facilita o acesso a benefícios sociais e trabalhistas. Ele
pode ser usado em todos os canais de pagamento autorizados pela Caixa, em todo
o país. O Cartão é para quem possui FGTS provisionado,
rendimentos do PIS, abono salarial ou quem
ainda esteja recebendo parcelas do seguro-desemprego.
Com
ele, é possível agilizar e garantir mais segurança no processo de pagamento dos
benefícios sociais. Todas as pessoas que possuem algum benefício social ou
trabalhista para receber podem solicitar o Cartão do Cidadão pelo telefone
0800-726-0207 ou em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
6) Não tenho o
Cartão do Cidadão. Consigo sacar o abono mesmo assim?
Sim,
consegue. Se você não tiver o Cartão do Cidadão e for funcionário de uma
empresa privada (PIS) , poderá receber o abono
em qualquer agência da Caixa Econômica Federal mediante apresentação de
documento de identificação.
Se
você for um servidor público (PASEP), deverá primeiro verificar sua conta para
checar se o valor já foi depositado automaticamente.
7) Sou
funcionário público, mas o abono não caiu automaticamente na minha conta. O que
eu faço?
Se
você for servidor público e o valor do abono salarial não tiver caído
automaticamente na sua conta, será preciso procurar uma agência do Banco do
Brasil e apresentar um documento de identificação para receber o benefício.
8) O mês que eu
nasci interfere na data que eu posso sacar o meu benefício do abono?
Sim,
para os beneficiários do PIS que recebem pela Caixa
Econômica Federal. No caso dos beneficiários do PASEP, o número final do
cadastro PASEP é o que influencia na data do pagamento.
9) Eu tenho
direito ao abono, mas minha empresa não informou corretamente essas informações
na Relação Anual de Informações Sociais(RAIS) .
O que fazer?
Você
deve procurar o departamento de recursos humanos da empresa em que trabalha
para que as informações sejam retificadas o mais rápido possível.
10) Trabalho
com carteira assinada e sei que sou cadastrado no PIS/PASEP, mas não sei meu
número de cadastro. Preciso disso para sacar o benefício ou apenas meu
documento de identificação é suficiente?
Não
é preciso saber essa informação. Você deve comparecer às agências da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil
(PASEP) portando um documento de identificação. É possível se informar do
número do PIS/PASEP na própria agência.
Fonte:
Exame.com / Portal Contábeis