Férias, fique ligado!!!

Ah, férias bem vinda!!!

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Imagem retirada da internet
 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

A CF/1988 estipula em seu artigo 7°, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

Peculiaridades:
As Férias podem ser Fracionadas por dois períodos, um desses períodos não poderá ser inferior a 10 dias. Exemplo: 11 dias de férias em um período e 19 em outro.

Podem gozar de férias coincidentemente com as férias escolares os estudantes menores de 18 anos, e os membros da mesma família.

As Férias são designadas pelo Empregador e deverão ser comunicadas com antecedência de 30 dias.

É possível ao empregado converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário (conversão em dinheiro). Trata-se de uma modalidade conhecida comumente como VENDA DE FÉRIAS. Em vez de gozar trinta dias de descanso, o trabalhador pode optar por suspender o trabalho apenas por vinte dias e receber o valor da remuneração que lhe seria devida pelos dez restantes.

É necessário comunicar ao empregador, até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Caso o empregado não o faça, torna-se uma faculdade por parte do empregador conceder ou não esta conversão.


Fonte: CLT, CF
# Compartilhar: Facebook Twitter Google+ Linkedin Technorati Digg
 
Copyright © 2013 :..RENOVARE..: