Um funcionário pode ser demitido caso a empresa o encontre
jogando Pokémon Go? A empresa pode proibir a utilização do aparelho celular
durante o expediente?
Aproveitando a febre do jogo Pokémon Go, o Jurídico Certo,
site que oferece apoio jurídico em qualquer localidade do país, listou algumas
informações contidas na CLT sobre o assunto que respondem as questões acima.
Imagem retirada da internet |
O que diz a CLT?
O empregado deve estar atento aos regulamentos da empresa, bem
como ao determinado em acordos coletivos nos quais a empresa em trabalha faz
parte.
No artigo 482 da CLT estão discriminados os motivos que podem
culminar em demissão por justa causa. Entre os itens discriminados no artigo, a
utilização do Pokémon Go em horário de expediente pode se enquadrar em desídia
no desempenho das respectivas funções (baixa produção), violação de segredo da
empresa e ato de indisciplina e insubordinação.
Assim, pode ocorrer a utilização normal do aparelho celular e,
consequentemente, a busca por alguns monstros nos horários de intervalo. Porém,
é essencial considerar a área de permissão para o fluxo de funcionários nos
horários de intervalo, sem que possa ocorrer qualquer advertência. Já em horários
de efetivo serviço, a insubordinação pode culminar em uma demissão por justa
causa.
De outro lado, deve-se prestar muita atenção ao vazamento dos
segredos profissionais, que podem ocorrer, por exemplo, de acordo com as
informações repassadas através dos mapas do jogo. Assim, informações acerca da
área interna da empresa e outras informações podem ser repassadas aos
invasores, podendo caracterizar o vazamento de segredos da empresa.
O empregador também pode limitar a utilização do celular durante
o trabalho e, consequentemente, o jogo Pokémon Go. Entretanto, para ocorrer a
indisciplina ou insubordinação é importante que a empresa deixe expressamente
claro os seus regulamentos internos acerca da utilização ou não de aparelhos
celulares durante o expediente para que possa configurar uma justa causa para
demissão.
Fonte: Jurídico Certo / Portal Contábeis