Novo Simples – Fisioterapeutas e Corretores de Seguros poderão pagar mais.

Projeto de Lei 125/2015 que eleva o teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões ameaça aumentar a carga tributária
Se o Projeto de Lei que altera as regras do Simples Nacional for aprovado, algumas atividades poderão sofrer aumento da carga tributária.

Imagem retirada da internet
1 - Novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla o ICMS e o ISS
De acordo com o projeto, quando a empresa optante pelo Simples Nacional exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6 milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e o ISS. Isto porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla estes impostos.

2 – Microempreendedor Individual - MEI
O limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

3 - Atividades podem perder o “benefício” de aplicar alíquotas mais favoráveis
Algumas atividades que hoje já são tributadas pelas alíquotas do anexo III (alíquotas mais favoráveis) também ficarão sujeitas ao Fator “r”. Se a empresa não atender a condição, terá de calcular o Simples com base nas alíquotas do Anexo V.
São elas (art. 18 § 5º-B da LC 123/2006):
- Inciso XVI fisioterapia; e
- Inciso XVII - corretagem de seguro.
Estas atividades serão tributadas na forma do Anexo III se a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica for igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).

A atividade de advocacia (inciso VII do art. 18 § 5º-C da LC 123/2006) que atualmente apura o Simples com base nas alíquotas do Anexo IV (tabela não contempla a contribuição previdenciária patronal), também deverá manter o Fator “r” mínimo de 28%, se a proporção for menor (folha de salários e receita bruta), deverá aplicar as alíquotas do Anexo V.

Fator “r” coloca em “xeque” tributação mais favorável
De acordo com o PLC 125/2015 as atividades intelectuais e especializadas somente poderão utilizar alíquotas mais favoráveis para calcular o Simples, se o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator “r”) do valor da receita bruta. Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a sua manutenção.

Se o projeto for aprovado, “atividades sujeitas ao Fator “r” poderão sofrer aumento da carga tributária.

Confira Anexos III, IV e V - PLC 125/2015


Fonte: Portal Contábeis
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