Projeto
de Lei 125/2015 que eleva o teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões ameaça
aumentar a carga tributária
Se
o Projeto de Lei que altera as regras do Simples
Nacional for aprovado, algumas atividades poderão sofrer
aumento da carga tributária.
1
- Novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla o ICMS e
o ISS
Imagem retirada da internet |
De
acordo com o projeto, quando a empresa optante pelo Simples
Nacional exceder a receita bruta acumulada (12 meses) de R$ 3,6
milhões, deverá pagar separadamente do DAS o ICMS e
o ISS. Isto porque o novo teto de R$ 4,8 milhões não contempla estes impostos.
2
– Microempreendedor Individual - MEI
O
limite para enquadramento do Microempreendedor Individual - MEI será
elevado de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
3
- Atividades podem perder o “benefício” de aplicar alíquotas mais favoráveis
Algumas
atividades que hoje já são tributadas pelas alíquotas do anexo III (alíquotas
mais favoráveis) também ficarão sujeitas ao Fator “r”. Se a empresa não atender
a condição, terá de calcular o Simples com base nas alíquotas do Anexo V.
São
elas (art. 18 § 5º-B da LC 123/2006):
-
Inciso XVI fisioterapia; e
-
Inciso XVII - corretagem de seguro.
Estas
atividades serão tributadas na forma do Anexo III se a razão entre a folha de salários
e a receita bruta da pessoa jurídica for igual ou superior a 28% (vinte e oito
por cento).
A atividade
de advocacia (inciso VII do art. 18 § 5º-C da LC 123/2006) que
atualmente apura o Simples com base nas alíquotas do Anexo IV (tabela não contempla
a contribuição previdenciária patronal), também deverá manter o Fator “r”
mínimo de 28%, se a proporção for menor (folha de salários e receita bruta),
deverá aplicar as alíquotas do Anexo V.
Fator
“r” coloca em “xeque” tributação mais favorável
De
acordo com o PLC 125/2015 as atividades intelectuais e especializadas
somente poderão utilizar alíquotas mais favoráveis para calcular o Simples, se
o valor da folha de salários representar pelo menos 28% (Fator “r”) do valor da
receita bruta. Esta regra incentiva a abertura de novos empregos formais e a
sua manutenção.
Se
o projeto for aprovado, “atividades sujeitas ao Fator “r” poderão sofrer
aumento da carga tributária.
Confira
Anexos III, IV e V - PLC 125/2015
Fonte:
Portal Contábeis