Exigência descumpre artigo 39 do
Código de Defesa do Consumidor
A taxa de
desperdício de alimentos é uma alternativa encontrada por muitos restaurantes
do País para não permitir que clientes deixem sobras de comida no prato. O que
poucos consumidores têm conhecimento é que essa prática vai contra o artigo 39
do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que configura esse tipo de cobrança
como abusiva. As multas para o descumprimento dessa norma podem chegar aos R$ 7
milhões.
De acordo
com o diretor de fiscalização do Procon-SP (Fundação de Proteção de Defesa do
Consumidor), Márcio Marcucci, os clientes não podem “em hipótese alguma” ser
cobrados pelos restos de comida deixados no prato, mesmo que o débito esteja
sinalizado nas páginas do cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento.
imagem retirada da internet |
Conheça os direitos dos clientes em restaurantes abaixo.
— O
consumidor já paga pela refeição. Então, não teria sentido ele ter que pagar
por eventuais sobras. Muitas vezes, o consumidor não come a borda da pizza, a
criança acaba não consumindo a refeição inteira ou o cliente não apreciou o
prato, sendo que ele já pagou pela refeição integralmente.
O
diretor-jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes),
Percival Maricato, discorda e diz que se existir um acordo com o cliente —
placas visíveis ou orientação no cardápio — a taxa não deveria ser irregular.
Para Maricato, a norma não é favorável aos restaurantes, porque “só traz
problemas” ao proprietário, que tem livre escolha para aderir a este tipo de
exigência.
— Muitas
vezes [cobrar a taxa] não é vantajoso para o estabelecimento, uma vez que ela
acaba por criar um conflito com o seu cliente e até com o Procon.
Evite o
desperdício
A
Coordenadora Institucional do Proteste, Maria Inês Dolci, afirma que a prática
é considerada uma vantagem excessiva por parte dos estabelecimentos, mas alerta
também para que os fregueses evitem o desperdício.
— Cobrar
qualquer valor de quem não come tudo o que sobrou no prato é considerado
abusivo… No entanto, é indispensável um consumo consciente para evitar com que
o desperdício de alimentos aconteça.
Maricato
acredita que o débito deveria ser legalizado no País, porque o desperdício
acarreta no aumento de custo — principalmente no caso de buffets.
— Se o
proprietário tem uma consciência social ou ambiental, acho que ele deve lutar
para introduzir isso. Ele pode até no final não cobrar, mas tentar
conscientizar seus clientes a se comportarem como pessoas civilizadas e
decentes.
Fiscalização
O Procon
é um dos órgãos fiscalizadores de restaurantes e as multas para o
descumprimento do artigo 39 do CDC variam de R$ 450 a R$ 7 milhões, calculada
de acordo com o tamanho do estabelecimento.
Segundo
Márcio Marcucci, diretor de fiscalização do Procon, essa verificação das normas
é feita de duas maneiras — de rotina, com visitas aos estabelecimentos e
denúncias vindas diretamente de consumidores.
— Com
frequência a gente fiscaliza os restaurantes para verificar informação de
preços, cobrança de couvert, eventual restrição à aceitação de vale de refeição
e também a cobrança da taxa de desperdício.
Denúncia
A
denúncia referente à cobrança de taxas de desperdício ou outras atividades
ilegais, que violam o CDC, podem ser feitas aos órgãos de defesa ao consumidor
via telefone ou diretamente pela internet.
A
Coordenadora do Proteste, Maria Inês Dolci, indica o constrangimento do cliente
como principal fator para que esse tipo de débito seja efetuado e comenta que é
necessária a denúncia para evitar esse tipo de cobrança.
— O
consumidor tem que saber que é um direito dele, que as práticas abusivas devem
ser coibidas e a única forma de acabar com essas práticas ilegais e abusivas é
realmente fazer com que esses estabelecimentos entendam que existem leis e que
eles não podem estar burlando elas.
Os órgãos
de defesa do consumidor informam que para conseguir ser reembolsado é
necessário pedir ao estabelecimento a nota fiscal com todas as informações de
cobrança (inclusive as taxas) e encaminhar à unidade de defesa mais próxima.
Fontes: noticias.r7.com e gestaoderestaurantes.com.br