No dia 14 de Dezembro de 2018 o
Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes
para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário
de 2019, com os seguintes valores:
·
R$
1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
·
R$
3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Não houve modificações com
relação aos sublimites válidos em 2018. A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
Até 31 de dezembro de 2019 a
Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento
por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir
débitos já parcelados anteriormente.
Ocupações do MEI
1 - Em virtude de nova versão dos
códigos da CNAE a partir de 2019, duas ocupações foram desmembradas, como segue:
Ocupações suprimidas:
·
Comerciante
de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente
·
Proprietário(a)
de bar e congêneres independente
Ocupações incluídas:
·
Comerciante
de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
·
Comerciante
de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
·
Proprietário(a)
de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
·
Proprietário(a)
de bar e congêneres, com entretenimento, independente
2 - A Ocupação abaixo teve sua
descrição alterada:
·
Descrição
atual da ocupação: Comerciante de animais vivos e de artigos e alimentos para
animais de estimação independente
·
Descrição
a partir de 2019: Comerciante de artigos e alimentos para animais de estimação
(pet shop) independente (não inclui a venda de medicamentos)
3 - Houve correção na redação da
ocupação de “Viveirista Independente”, na qual passou a constar a incidência de
ICMS.
4 - A partir de 2019 DEIXARÃO de ser autorizadas para o MEI as seguintes
ocupações:
1. Abatedor(a) de aves independente
2. Alinhador(a) de pneus
independente
3. Aplicador(a) agrícola
independente
4. Balanceador(a) de pneus
independente
5. Coletor de resíduos perigosos
independente
6. Comerciante de extintores de
incêndio independente
7. Comerciante de fogos de artifício
independente
8. Comerciante de gás liquefeito de
petróleo (glp) independente
9. Comerciante de medicamentos
veterinários independente
10. Comerciante de produtos
farmacêuticos homeopáticos independente
11. Comerciante de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
12. Confeccionador(a) de fraldas
descartáveis independente
13. Coveiro independente
14. Dedetizador(a) independente
15. Fabricante de absorventes
higiênicos independente
16. Fabricante de águas naturais
independente
17. Fabricante de desinfestantes
independente
18. Fabricante de produtos de
perfumaria e de higiene pessoal independente
19. Fabricante de produtos de limpeza
independente
20. Fabricante de sabões e
detergentes sintéticos independente
21. Operador(a) de marketing direto
independente
22. Pirotécnico(a) independente
23. Produtor de pedras para
construção, não associada à extração independente
24. Removedor e exumador de cadáver
independente
25. Restaurador(a) de prédios
históricos independente
O MEI que atue nessas atividades
terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício
dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado
a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
Fonte: receita.fazenda.gov.br