Produtos
embalados ou resfriados estarão liberados da cobrança a partir de sexta-feira,
dia 1º, quando o decreto passa a valer.
O governo de São Paulo isentará frutas, verduras e
hortaliças embaladas ou resfriadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
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De acordo com a Secretaria de Comunicação do
governo, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam
operações dentro do estado e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a
12% quando realizadas por fabricante ou atacadista.
Já para as operações com outras unidades do país, o setor utilizava
alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo)
ou 12% (Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria
importada.
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A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados no
artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS (confira a lista no fim da
reportagem).
Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados,
torneados, descascados ou desfolhados. Também é permitido que estejam lavados,
higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição
de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente
para conservação.
Importância
O setor de hortaliças é o que mais gera empregos diretos na cadeia
primária: são até 25 pessoas por hectare, em trabalho fixo ou temporário,
segundo a secretaria. O valor da produção agropecuária paulista em 2018 foi de
cerca de R$ 74 bilhões. Desse total, aproximadamente 15% representam receita
proveniente da produção de frutas e hortaliças. Segundo estimativas do setor,
ao menos 50 mil agricultores paulistas serão beneficiados com a desoneração.
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Para o governador, a medida é uma das formas como a desburocratização do
estado pode fomentar a atividade econômica. “São menos 18% de impostos inúteis
e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram
penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e
embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que
os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados. A partir de
agora, São Paulo dá este bom exemplo que reduz o preço de alimentos para o
consumidor em todos os níveis.”
Dória afirmou que outras medidas de desoneração fiscal podem ser tomadas
ainda em 2019, em especial para os setores de alimentação e de higiene e
limpeza. Porém, o governador espera contrapartidas imediatas do setor privado,
como a queda dos preços para o consumidor final de itens que venham a ser
desonerados.
“Ações desta natureza
possivelmente se repetirão ao longo do ano. Menos burocracia, menos impostos,
mais motivação para produtores e distribuidores e, com isso, gerando mais
emprego e renda, e ao gerar renda e mais emprego, geramos mais impostos e o
Estado cumpre também o seu objetivo social”, finaliza o governador.
O secretário de Agricultura, Gustavo Junqueira,
também falou sobre a importância do ato para os produtores paulistas. “O
decreto assinado pelo governador vai ao encontro da proposta de incentivar o
produtor a agregar valor ao seu produto para aumentar sua receita. Estamos
reparando uma injustiça com o agricultor que tem espírito empreendedor, e
incentivando aqueles que não se preocupavam com a apresentação de seus produtos
a fazê-lo de maneira a ganhar mais”, diz.
Lista de produtos isentos
Abóbora; abobrinha; acelga; agrião; aipim; aipo; alcachofra; alecrim;
alface; alfavaca; alfazema; almeirão; aneto; anis; araruta; arruda e azedim;
bardana; batata; batata-doce; berinjela; bertalha; beterraba; brócolos; brotos
de vegetais usados na alimentação humana; cacateira; cambuquira; camomila;
cará; cardo; catalonha; cebola; cebolinha; cenoura; chicória; chuchu; coentro;
cogumelo; cominho; couve; couve-flor; endívia; erva-cidreira; erva de santa
maria; erva-doce; ervilha; escarola; espargo; espinafre; funcho; flores e
frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes; gengibre; hortelã;
inhame; jiló; losna; macaxeira; mandioca; manjericão; manjerona; maxixe; milho
verde; moranga; mostarda; nabiça; nabo; palmito; pepino; pimenta; pimentão;
quiabo; rabanete; raiz-forte; repolho; repolho chinês; rúcula; ruibarbo; salsa;
salsão; segurelha; taioba; tampala; tomate; tomilho; e vagem.
Fonte: Canal Rural