Frutas, Verduras e Hortaliças sem imposto! Governador de São Paulo assina decreto que beneficiará cerca de 50 mil empresários e produtores rurais.


Produtos embalados ou resfriados estarão liberados da cobrança a partir de sexta-feira, dia 1º, quando o decreto passa a valer.

O governo de São Paulo isentará frutas, verduras e hortaliças embaladas ou resfriadas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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O decreto foi assinado pelo governador João Doria nesta terça-feira, dia 29, e será publicado no Diário Oficial do estado. A liberação começar a valer na sexta, dia 1º.


De acordo com a Secretaria de Comunicação do governo, o decreto atende o pleito dos produtores e distribuidores que realizam operações dentro do estado e recolhem o ICMS com alíquota de 18%, ou reduzida a 12% quando realizadas por fabricante ou atacadista.

Já para as operações com outras unidades do país, o setor utilizava alíquotas de 7% (destinadas ao Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo) ou 12% (Sul e Sudeste, exceto Espírito Santo). E 4%, no caso de mercadoria importada.
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A isenção do ICMS se aplica às operações com hortifrútis detalhados no artigo 36, do Anexo I do Regulamento do ICMS (confira a lista no fim da reportagem). 

Esses produtos podem estar ralados, cortados, picados, fatiados, torneados, descascados ou desfolhados. Também é permitido que estejam lavados, higienizados, embalados ou resfriados, desde que não cozidos e não haja adição de quaisquer outros produtos que não os relacionados, mesmo que simplesmente para conservação.



Importância

O setor de hortaliças é o que mais gera empregos diretos na cadeia primária: são até 25 pessoas por hectare, em trabalho fixo ou temporário, segundo a secretaria. O valor da produção agropecuária paulista em 2018 foi de cerca de R$ 74 bilhões. Desse total, aproximadamente 15% representam receita proveniente da produção de frutas e hortaliças. Segundo estimativas do setor, ao menos 50 mil agricultores paulistas serão beneficiados com a desoneração.
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Para o governador, a medida é uma das formas como a desburocratização do estado pode fomentar a atividade econômica. “São menos 18% de impostos inúteis e inadequados. Infelizmente, ao longo dos anos, vários produtores foram penalizados exatamente porque estavam fazendo o correto, limpando, lavando e embalando os seus produtos, mas tendo que pagar mais impostos e fazendo com que os preços de frutas e verduras fossem mais caros nos supermercados. A partir de agora, São Paulo dá este bom exemplo que reduz o preço de alimentos para o consumidor em todos os níveis.”

Dória afirmou que outras medidas de desoneração fiscal podem ser tomadas ainda em 2019, em especial para os setores de alimentação e de higiene e limpeza. Porém, o governador espera contrapartidas imediatas do setor privado, como a queda dos preços para o consumidor final de itens que venham a ser desonerados.

“Ações desta natureza possivelmente se repetirão ao longo do ano. Menos burocracia, menos impostos, mais motivação para produtores e distribuidores e, com isso, gerando mais emprego e renda, e ao gerar renda e mais emprego, geramos mais impostos e o Estado cumpre também o seu objetivo social”, finaliza o governador.

O secretário de Agricultura, Gustavo Junqueira, também falou sobre a importância do ato para os produtores paulistas. “O decreto assinado pelo governador vai ao encontro da proposta de incentivar o produtor a agregar valor ao seu produto para aumentar sua receita. Estamos reparando uma injustiça com o agricultor que tem espírito empreendedor, e incentivando aqueles que não se preocupavam com a apresentação de seus produtos a fazê-lo de maneira a ganhar mais”, diz.

Lista de produtos isentos

Abóbora; abobrinha; acelga; agrião; aipim; aipo; alcachofra; alecrim; alface; alfavaca; alfazema; almeirão; aneto; anis; araruta; arruda e azedim; bardana; batata; batata-doce; berinjela; bertalha; beterraba; brócolos; brotos de vegetais usados na alimentação humana; cacateira; cambuquira; camomila; cará; cardo; catalonha; cebola; cebolinha; cenoura; chicória; chuchu; coentro; cogumelo; cominho; couve; couve-flor; endívia; erva-cidreira; erva de santa maria; erva-doce; ervilha; escarola; espargo; espinafre; funcho; flores e frutas frescas, exceto amêndoas, avelãs, castanhas e nozes; gengibre; hortelã; inhame; jiló; losna; macaxeira; mandioca; manjericão; manjerona; maxixe; milho verde; moranga; mostarda; nabiça; nabo; palmito; pepino; pimenta; pimentão; quiabo; rabanete; raiz-forte; repolho; repolho chinês; rúcula; ruibarbo; salsa; salsão; segurelha; taioba; tampala; tomate; tomilho; e vagem.
Fonte: Canal Rural

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