Diante de tragédias possivelmente envolvendo aparelhos de ar
condicionados ou suas instalações vale lembrar a existência de uma Lei Federal
que normatiza todo o sistema de refrigeração de prédios públicos (Prefeituras,
Escolas, Creches, Postos de Saúde, entre outros) ou privados de uso coletivo
(Bancos, empresas em geral).
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A lei 13.589/2018, mais conhecida
como Lei do PMOC foi criada em 2018 no mandato do ex-presidente Michel Temer que sancionou
a lei que torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e
controle (PMOC) de aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e
coletivo “visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais
à saúde dos ocupantes”.
O texto está
publicado no Diário Oficial da União (DOU) 05/01/2018, com veto ao artigo que
atribuía a responsabilidade técnica do PMOC exclusivamente a engenheiros
mecânicos. A Presidência alegou que o dispositivo rejeitado criava “reserva de
mercado desarrazoada”, violando previsão constitucional que garante o direito
ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
A lei
também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos
processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão
obedecer a regulamentos específicos.
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Clique AQUI e acesse o site da ABRAVA –
Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e
Aquecimento para conferir na integra as informações.
Os
sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei
devem obedecer a parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).
No setor
público caberá a Administração Municipal realizar o PMOC, já no setor privado
ficará a cargo dos proprietários ou locatários dos imóveis dependendo do caso.
As Vigilâncias
Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizarão o cumprimento da Lei.
Outros órgãos competentes, também poderão fiscalizar ambientes para garantir
uma boa qualidade do ar interno.
Segundo a Lei
6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do
risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na
sua reincidência.
FONTE: ABRAVA