Lei Federal padroniza os procedimentos de manutenção e limpeza de Ar-Condicionado com base nas normas da ANVISA e ABNT desde 2018.


Diante de tragédias possivelmente envolvendo aparelhos de ar condicionados ou suas instalações vale lembrar a existência de uma Lei Federal que normatiza todo o sistema de refrigeração de prédios públicos (Prefeituras, Escolas, Creches, Postos de Saúde, entre outros) ou privados de uso coletivo (Bancos, empresas em geral).
https://renovaresolucoesempresariais.blogspot.com/2019/02/lei-federal-padroniza-os-procedimentos.html
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A lei 13.589/2018, mais conhecida como Lei do PMOC foi criada em 2018 no mandato do ex-presidente Michel Temer que sancionou a lei que torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo “visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.


O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) 05/01/2018, com veto ao artigo que atribuía a responsabilidade técnica do PMOC exclusivamente a engenheiros mecânicos. A Presidência alegou que o dispositivo rejeitado criava “reserva de mercado desarrazoada”, violando previsão constitucional que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
A lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
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Clique AQUI e acesse o site da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento para conferir na integra as informações.
Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer a parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
No setor público caberá a Administração Municipal realizar o PMOC, já no setor privado ficará a cargo dos proprietários ou locatários dos imóveis dependendo do caso.
As Vigilâncias Sanitárias dos Municípios, do Estado e a ANVISA fiscalizarão o cumprimento da Lei. Outros órgãos competentes, também poderão fiscalizar ambientes para garantir uma boa qualidade do ar interno.
Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.
FONTE: ABRAVA
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