Assim como qualquer contribuinte, o MEI também tem
que prestar contas à Receita Federal.
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O empreendedor não precisa entregar a declaração anual de Imposto
de Renda (IR) pelo seu negócio — mas deve fazer isso como pessoa física,
dependendo do seu ganho, caso tenha outros rendimentos ou se enquadre nos
demais requisitos do IR. Como MEI, sua
principal obrigação é a Declaração Anual do Simples
Nacional(DASN-SIMEI), que precisa ser enviada à Receita Federal até
o dia 31 de maio de cada ano, com as informações do ano anterior. Essa
declaração, em alguns casos, leva à cobrança de IR sobre o negócio.
Na DASN-SIMEI, devem ser informadas as despesas, as receitas e o lucro
obtido com a atividade durante o exercício anterior. Quem se organiza e
contabiliza todos os dados mensalmente não costuma ter problemas ao preencher o
documento. Mas deixar todo esse balanço para a última hora pode a complicar a
vida do profissional. Uma multa de pelo menos R$ 50 é cobrada dos que não
cumprem o prazo.
A prestação de contas correta e o eventual pagamento de imposto mantém a
regularidade do MEI. Um
dos pontos checados pela Receita é o limite de faturamento bruto anual de R$ 81
mil, que garante o enquadramento nessa modalidade tributária. É uma forma ainda
de prestar contas sobre o recolhimento do Documento de Arrecadação Simplificada
(DAS), que deve ser pago todos os meses até o dia 20.
Mesmo quem está abaixo do limite de R$ 81 mil por ano e recolheu a
tributação mensal, se teve lucro, pode estar sujeito ao pagamento de Imposto de
Renda. É um cálculo que o MEI também
deve fazer mês a mês. A diferença a mais entre as receitas e as despesas é o
lucro do empreendedor como pessoa física. Mas não é para se assustar. A
legislação permite uma redução do lucro tributável de acordo com a atividade.
Prestadores de serviço, em geral, têm um abatimento de 32%, ou seja, esse
percentual do que valor auferido é isento. Para o transporte de pessoas, a
margem excluída é de 16%, e para o comércio e a indústria, de 8%.
— Na prática, é muito vantajoso ser MEI. Dependendo
da atividade, ele terá um percentual de isenção relevante, já tendo contribuído
para o INSS —
disse Antonio Gil, sócio de Tributos da consultoria Ernst Young.
Os MEIs ainda estão isentos de Imposto de
Renda até o limite de R$ 1.903,98, que é a faixa livre de
tributação de todos os trabalhadores. Portanto, calculado o lucro, abatida a
isenção específica da atividade de MEI e
subtraída a isenção normal, chega-se ao lucro tributável. Fazer essa prestação
de contas, segundo Gil, é uma segurança para o profissional. Ao longo do tempo,
o lucro pode se converter em patrimônio — como carro ou imóvel — e justificar a
origem do dinheiro depois pode ser complicado:
— É importante que o MEI guarde
toda a documentação por cinco anos, pois é o prazo a que estará sujeito a uma
fiscalização.
Organização ajuda muito
Amanda Brollo, de 32 anos, não esquenta a cabeça com a declaração anual.
Ela, que vende bijuterias e mora na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio,
mantém uma planilha eletrônica com toda a movimentação financeira. No ano
seguinte, o preenchimento dos dados é quase automático:
— Recebi a consultoria do Sebrae, que me ajudou na administração, sem
que eu precisasse de contador. Contabilizo
despesas, vendas e fluxo de caixa e traço metas no computador. Estar
formalizada e em dia com as obrigações me permite aumentar a gama de clientes e
participar de editais.
Segundo Andrea Nicolini, da consultoria Sage, o MEI que
não está acostumado a lidar com planilhas eletrônicas ou não dispõe de um
computador pode manter seu controle de caixa em papel, fazendo anotações
manualmente. Para facilitar o trabalho, é aconselhável imprimir o modelo do
relatório mensal de receitas, pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br.
— É importante deixar claro que, mesmo se não faturar, o MEI tem
que fazer sua declaração anual e pagar seu DAS mensal — disse ela.
Como pessoa física
Antes da entrega da declaração de MEI, o
empreendedor deve ficar atento à soma dos lucros. Em 2018, por exemplo,
independentemente da faixa de isenção da atividade, se o valor superou R$
28.559,70, o MEI teve
que fazer a declaração anual de Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF) ,
cujo prazo de entrega terminou no fim de abril.
Essa prestação de contas é obrigatória também para quem tem outros
rendimentos paralelos, que, somados ao lucro do MEI, ultrapassam
a isenção geral de pessoa física. Quem tem um rendimento fixo como salário
ou aposentadoriaem
paralelo, por exemplo, e já faz a declaração por conta dessa renda, tem que
acrescentar os ganhos com o empreendimento no documento, separando o que é
lucro tributável ou não.
“O simples fato de ser ou não ser um MEI não
é causa suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de apresentar
declaração de Imposto de
Renda da Pessoa Física. Caso ele se enquadre em qualquer das
hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de acordo com a legislação federal
pertinente, deverá fazê-lo. Caso contrário, não”, informou a Receita Federal,
em nota.
Outra formalidade a ser cumprida pelo MEI é
o eSocial, caso
tenha um empregado. É preciso cadastrá-lo no sistema e contribuir mensalmente
com 11% sobre o salário
mínimo para a Previdência Social — ou o mesmo percentual sobre
o piso regional da categoria — além de recolher o FGTS do
funcionário (8%). No portal do eSocial (www .esocial. gov.br),
o MEI registra
o histórico do empregado, incluindo férias, 13º
salário e outros dados. A plataforma faz cálculos e facilita o gerenciamento
dos pagamentos, gerando a guia de recolhimento mensal.
Fonte: O Globo / Contábeis