Sabemos que a finalidade “básica” de um contrato de assistência médica é
garantir atendimento e manutenção da saúde do consumidor. Se para isso for
necessário o home care (tratamento em casa), a empresa terá que
fornecer o serviço, mesmo que não esteja previsto no contrato.
imagem retirada da internet |
Esse é o entendimento da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, que reformou decisão de primeira instância e obrigou um plano de
saúde a fornecer o home care a uma segurada idosa e gravemente
doente.
O relator, desembargador Alcides da Fonseca Neto, afirma na decisão que
as cláusulas no contrato de plano de saúde devem ser interpretadas
favoravelmente ao consumidor, de modo a lhe garantir o pleno e integral acesso
à saúde.
"Não há como a operadora de plano de saúde livrar-se de tal
obrigação, ainda que não exista previsão contratual ou negociação entre as
partes", afirma Fonseca Neto. A multa em caso de descumprimento foi
estipulada em R$ 20 mil.
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Fonte: Conjur