O Fundo de
Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) foi criado em 1966 durante o
regime militar, pelo então presidente da República, marechal Castelo Branco. O
objetivo principal foi fornecer uma garantia ao trabalhador dispensado sem
justa causa, a necessidade de criar esse fundo veio de uma regra prevista na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), isto é,
a estabilidade decenal. O
artigo 492 da CLT assegurava
estabilidade a todos os trabalhadores que ficassem por 10 anos no mesmo
emprego, quem atingisse esse tempo de contrato de trabalho só poderia ser
dispensado por justa causa.
imagem retirada da internet |
Desta forma, a estabilidade decenal era duramente
criticada – e com razão – posto que na prática, muitos empregados acabavam
sendo dispensados antes de completar os 10 anos de serviço. Mas havia ainda
outro direito que incomodava os empregadores, tratava-se da indenização por tempo de serviço. A
legislação trabalhista previa que se o empregador decidisse dispensar o
empregado durante os 10 primeiros anos de trabalho, estaria obrigado a pagar
uma indenização pelo tempo de serviço que ele dedicou à empresa, ou seja, para
cada ano de trabalho, o empregado deveria receber uma indenização no valor do
salário de um mês.
Por essa
razão, o governo militar criou o FGTS, como uma alternativa para a estabilidade
decenal, sendo que as contribuições do fundo (8% do salário do trabalhador)
serviriam como um parcelamento da indenização por tempo de serviço prevista no
regime da estabilidade decenal.
Assim, quando entrou em vigor o FGTS em 1967, o
trabalhador celetista poderia escolher entre dois regimes: o da estabilidade
decenal ou o FGTS. Com a promulgação da Constituição
Federal em 1988 veio o fim da estabilidade
decenal, desde então, todos os trabalhadores passaram a ter direito a conta do
FGTS, com direito a multa em caso de dispensa sem justa causa de 40% do saldo
do FGTS ao trabalhador e outros 10% desse saldo para o Governo.
O novo sistema foi bem aceito pela população, tanto
empregados quanto empregadores, dado que dessa forma a indenização pela
dispensa sem justa causa passou a ser feita a “conta-gotas”,
todo mês, muito melhor que no modelo antigo, quando o pagamento era feito de
uma vez, deixando o empregador desfalcado financeiramente.
Como funciona o
FGTS hoje em dia?
O FGTS completou 51 anos de existência e é hoje o maior fundo da América Latina e o
oitavo maior do mundo. Conclui-se que o FGTS tomou proporções muito maiores do
que pretendiam os legisladores, o ativo total chegou a impressionantes R$ 495
bilhões de reais no primeiro semestre de 2016, segundo dados da Caixa Econômica
Federal.
O fundo continua a ser mantido por depósitos
mensais de empregadores, em conta bancária vinculada ao nome do empregado na
Caixa Econômica Federal. Os recolhimentos fundiários são obrigatórios para
todos os celetistas – aqueles que estão sob o regime da CLT – e
correspondem a 8% do salário. Também tem direito ao fundo os trabalhadores
rurais, temporários, avulsos, intermitentes, empregados domésticos, atletas
profissionais e jovem aprendiz.
Em quais
situações o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS?
O valor
remanescente das contas vinculadas ao FGTS pode ser sacado em determinadas
situações, tais como:
·
Dispensa sem justa causa;
·
Término do contrato por prazo determinado;
·
Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de
parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do
empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
·
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
·
Aposentadoria;
·
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de
desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de
calamidade pública for assim reconhecido, por meio de Portaria do Governo
Federal;
·
Suspensão do trabalhador avulso;
·
Falecimento do trabalhador;
·
Trabalhadores que completaram 70 anos;
·
Portadores de HIV – AIDS (trabalhador ou dependente);
·
Pacientes com câncer (trabalhador ou dependente);
·
Pacientes em estágio terminal em decorrência de doença
grave (trabalhador ou dependente);
·
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por
três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de
14/07/1990;
·
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos
sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até
13/07/1990;
·
Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de
dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Ante o exposto, percebe-se que a retirada de
valores do FGTS é destinada principalmente para momentos de extrema dificuldade ou de inatividade econômica, segundo dados
levantados pela Caixa Econômica Federal, 70% dos saques do FGTS são feitos em
razão de dispensas imotivadas.
Não obstante os objetivos fundamentais do FGTS já
mencionados neste artigo, é possível notar que houve certa flexibilização quanto ao seu uso nos
últimos anos.
Recentes mudanças
nas regras de movimentação do FGTS
O governo do presidente em exercício, Michel Temer,
foi marcado por diversas medidas para estimular a economia, que ainda passa por
uma grave recessão. No final do ano de 2016 foi publicada a Medida Provisória 736/2016,
permitindo o saque de contas inativas de
quem foi dispensado por justa causa ou pediu demissão até 31 de dezembro de
2015. A medida teve como objetivo estimular a economia, estima-se que 30
bilhões de reais serão injetados no mercado.
Além do saque das contas inativas do FGTS, desde o
dia 26 de setembro de 2018 os trabalhadores podem contar com uma nova opção de
crédito, trata-se do empréstimo
consignado com uso do FGTS como garantia.
A nova
modalidade de empréstimo pode ser solicitada em qualquer agência da Caixa
Econômica Federal – futuramente tal modalidade será estendida à outras
instituições financeiras – e o uso do FGTS como garantia para o crédito
consignado pretende garantir juros mais baixos pra quem pede o empréstimo, já
que os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes. A
garantia reduz o risco para os bancos e ainda permite à Caixa oferecer
empréstimos com taxas menores.
Fonte: Jusbrasil