FGTS: Poderá ser utilizado como garantia em Empréstimos Consignados



Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS) foi criado em 1966 durante o regime militar, pelo então presidente da República, marechal Castelo Branco. O objetivo principal foi fornecer uma garantia ao trabalhador dispensado sem justa causa, a necessidade de criar esse fundo veio de uma regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isto é, a estabilidade decenal. O artigo 492 da CLT assegurava estabilidade a todos os trabalhadores que ficassem por 10 anos no mesmo emprego, quem atingisse esse tempo de contrato de trabalho só poderia ser dispensado por justa causa.

imagem retirada da internet
Desta forma, a estabilidade decenal era duramente criticada – e com razão – posto que na prática, muitos empregados acabavam sendo dispensados antes de completar os 10 anos de serviço. Mas havia ainda outro direito que incomodava os empregadores, tratava-se da indenização por tempo de serviço. A legislação trabalhista previa que se o empregador decidisse dispensar o empregado durante os 10 primeiros anos de trabalho, estaria obrigado a pagar uma indenização pelo tempo de serviço que ele dedicou à empresa, ou seja, para cada ano de trabalho, o empregado deveria receber uma indenização no valor do salário de um mês.

Por essa razão, o governo militar criou o FGTS, como uma alternativa para a estabilidade decenal, sendo que as contribuições do fundo (8% do salário do trabalhador) serviriam como um parcelamento da indenização por tempo de serviço prevista no regime da estabilidade decenal.
Assim, quando entrou em vigor o FGTS em 1967, o trabalhador celetista poderia escolher entre dois regimes: o da estabilidade decenal ou o FGTS. Com a promulgação da Constituição Federal em 1988 veio o fim da estabilidade decenal, desde então, todos os trabalhadores passaram a ter direito a conta do FGTS, com direito a multa em caso de dispensa sem justa causa de 40% do saldo do FGTS ao trabalhador e outros 10% desse saldo para o Governo.

O novo sistema foi bem aceito pela população, tanto empregados quanto empregadores, dado que dessa forma a indenização pela dispensa sem justa causa passou a ser feita a “conta-gotas”, todo mês, muito melhor que no modelo antigo, quando o pagamento era feito de uma vez, deixando o empregador desfalcado financeiramente.

Como funciona o FGTS hoje em dia?

O FGTS completou 51 anos de existência e é hoje o maior fundo da América Latina e o oitavo maior do mundo. Conclui-se que o FGTS tomou proporções muito maiores do que pretendiam os legisladores, o ativo total chegou a impressionantes R$ 495 bilhões de reais no primeiro semestre de 2016, segundo dados da Caixa Econômica Federal.

O fundo continua a ser mantido por depósitos mensais de empregadores, em conta bancária vinculada ao nome do empregado na Caixa Econômica Federal. Os recolhimentos fundiários são obrigatórios para todos os celetistas – aqueles que estão sob o regime da CLT – e correspondem a 8% do salário. Também tem direito ao fundo os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, intermitentes, empregados domésticos, atletas profissionais e jovem aprendiz.

Em quais situações o trabalhador pode utilizar o saldo do FGTS?

O valor remanescente das contas vinculadas ao FGTS pode ser sacado em determinadas situações, tais como:
·         Dispensa sem justa causa;
·         Término do contrato por prazo determinado;
·         Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
·         Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
·         Aposentadoria;
·         Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de Portaria do Governo Federal;
·         Suspensão do trabalhador avulso;
·         Falecimento do trabalhador;
·         Trabalhadores que completaram 70 anos;
·         Portadores de HIV – AIDS (trabalhador ou dependente);
·         Pacientes com câncer (trabalhador ou dependente);
·         Pacientes em estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
·         Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
·         Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
·         Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Ante o exposto, percebe-se que a retirada de valores do FGTS é destinada principalmente para momentos de extrema dificuldade ou de inatividade econômica, segundo dados levantados pela Caixa Econômica Federal, 70% dos saques do FGTS são feitos em razão de dispensas imotivadas.

Não obstante os objetivos fundamentais do FGTS já mencionados neste artigo, é possível notar que houve certa flexibilização quanto ao seu uso nos últimos anos.

Recentes mudanças nas regras de movimentação do FGTS

O governo do presidente em exercício, Michel Temer, foi marcado por diversas medidas para estimular a economia, que ainda passa por uma grave recessão. No final do ano de 2016 foi publicada a Medida Provisória 736/2016, permitindo o saque de contas inativas de quem foi dispensado por justa causa ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015. A medida teve como objetivo estimular a economia, estima-se que 30 bilhões de reais serão injetados no mercado.

Além do saque das contas inativas do FGTS, desde o dia 26 de setembro de 2018 os trabalhadores podem contar com uma nova opção de crédito, trata-se do empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia.

A nova modalidade de empréstimo pode ser solicitada em qualquer agência da Caixa Econômica Federal – futuramente tal modalidade será estendida à outras instituições financeiras – e o uso do FGTS como garantia para o crédito consignado pretende garantir juros mais baixos pra quem pede o empréstimo, já que os recursos da conta do trabalhador no fundo cobrirão eventuais calotes. A garantia reduz o risco para os bancos e ainda permite à Caixa oferecer empréstimos com taxas menores.
Fonte: Jusbrasil
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