Imposto de Renda 2016. Quem deve declarar?
Foi dada a largada e
o prazo de entrega começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. As regras
estão disponíveis no site da Receita Federal nesta terça-feira (2).
VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:
---> RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base
para a declaração do IR deste ano).
A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (2) que o prazo de entrega do
Imposto de Renda começará em 1º de março e se estenderá até o dia 29 de
abril.
---> RENDIMENTOS ISENTOS
Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
---> ALIENAÇÃO DE BENS
Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
---> PROPRIEDADE DE BENS
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava
no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).
---> NOVOS RESIDENTES
Contribuintes que passaram à condição de
residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se
encontrassem em 31 de dezembro de 2015.
---> VENDA DE IMÓVEIS
Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho
de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de
venda.
---> ATIVIDADE RURAL
Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$
140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015,
relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.
---> COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS
Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.
FONTE: G1