Acesso ao benefício previdenciário corresponde a um salário-mínimo.
Conheça regras da categoria e valores relacionados a atividades desenvolvidas.
Imagem: Internet |
Benefício previdenciário
Ao
formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor passa a
ter direitos trabalhistas e ser reconhecido como segurado pela Previdência
Social, incluindo benefícios comuns a qualquer trabalhador que tenha registro
em carteira.
Na lista
de benefícios, estão o auxílio-doença, o salário-maternidade e a aposentadoria
por idade ou invalidez. Para a família do segurado, há a pensão por morte e o
auxílio-reclusão.
Razões do benefício
O
empreendedor adquire o direito de segurado porque passa a recolher,
mensalmente, taxa fixa de 5% do salário-mínimo vigente, a título de
contribuição previdenciária, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
O
pagamento dessa taxa é feito pelo Documento de Arrecadação Simplificada (DAS),
que a partir de fevereiro de 2016, passa ao valor fixo mensal de R$ 45
(Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e
Serviços).
Para enquadrar-se nessa categoria, o empreendedor não pode ter faturamento maior que R$ 60 mil por ano.
Para enquadrar-se nessa categoria, o empreendedor não pode ter faturamento maior que R$ 60 mil por ano.
A seguir,
confira as regras da Previdência Social para aposentadoria.
Por idade ou invalidez
Para o
MEI, a aposentadoria por idade funciona da seguinte forma: 60
anos para as mulheres, 65 para os homens. Para ter o direito reconhecido, é
necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses).
No caso
da aposentadoria por invalidez, há duas situações que se aplicam ao
microempreendedor individual: caso a invalidez não seja decorrente de acidente
de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses; se for devido à acidente de
trabalho, não existe prazo.
Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício.
Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício.
Caso o
MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição
previdenciária nas duas atividades.
Quem já é
aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento
do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização.
Ao
registrar-se como Microempreendedor Individual, o aposentado por invalidez
perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade
como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e,
portanto, apto ao trabalho.
Tempo de contribuição
Pela
legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou
Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma
integral ou parcial.
Para
passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI
deverá completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o
salário-mínimo, totalizando 20%.
Além
disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período
antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.
Valor da aposentadoria
Todo o
benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de um
salário-mínimo.
No caso
da aposentadoria, ele será superior somente se o MEI exercer outra atividade em
paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas. Nesse caso, o tempo
das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.
Para a
aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), a fórmula
mudou em 2015: somam-se a idade e o tempo de contribuição do segurado para
totalizar 85 pontos (no caso das mulheres) e 95 pontos (homens).
Essa faixa
de referência deve mudar conforme o aumento da expectativa de vida dos
brasileiros.
Fonte: Sebrae.com.br