Formalização como MEI garante aposentadoria por idade ou invalidez

Acesso ao benefício previdenciário corresponde a um salário-mínimo. Conheça regras da categoria e valores relacionados a atividades desenvolvidas.


Imagem: Internet


Benefício previdenciário

Ao formalizar-se como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor passa a ter direitos trabalhistas e ser reconhecido como segurado pela Previdência Social, incluindo benefícios comuns a qualquer trabalhador que tenha registro em carteira.
Na lista de benefícios, estão o auxílio-doença, o salário-maternidade e a aposentadoria por idade ou invalidez. Para a família do segurado, há a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Razões do benefício
O empreendedor adquire o direito de segurado porque passa a recolher, mensalmente, taxa fixa de 5% do salário-mínimo vigente, a título de contribuição previdenciária, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).
O pagamento dessa taxa é feito pelo Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que a partir de fevereiro de 2016, passa ao valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços).

Para enquadrar-se nessa categoria, o empreendedor não pode ter faturamento maior que R$ 60 mil por ano.
A seguir, confira as regras da Previdência Social para aposentadoria.

Por idade ou invalidez


Para o MEI, a aposentadoria por idade funciona da seguinte forma: 60 anos para as mulheres, 65 para os homens. Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no mínimo, durante 15 anos (180 meses).
No caso da aposentadoria por invalidez, há duas situações que se aplicam ao microempreendedor individual: caso a invalidez não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses; se for devido à acidente de trabalho, não existe prazo. 

Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do benefício.
Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades.
Quem já é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização.
Ao registrar-se como Microempreendedor Individual, o aposentado por invalidez perderá o benefício. Isso porque, ao formalizar-se para desenvolver atividade como MEI, a Previdência Social entende que ele se encontra recuperado e, portanto, apto ao trabalho.
Tempo de contribuição


Pela legislação, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.
Para passar a ter direito à aposentadoria em uma dessas duas modalidades, o MEI deverá completar a contribuição mensal (atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20%.
Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.
Valor da aposentadoria

Todo o benefício previsto para o MEI corresponderá sempre ao valor de um salário-mínimo.
No caso da aposentadoria, ele será superior somente se o MEI exercer outra atividade em paralelo e contribuir com a Previdência Social em ambas. Nesse caso, o tempo das duas contribuições será somado para a concessão do benefício.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição (proporcional ou integral), a fórmula mudou em 2015: somam-se a idade e o tempo de contribuição do segurado para totalizar 85 pontos (no caso das mulheres) e 95 pontos (homens).

Essa faixa de referência deve mudar conforme o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Fonte: Sebrae.com.br
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