Imposto de Renda 2016, vai declarar? Prazo da entrega começou dia 1° de Março.


Foi dada a largada e o prazo de entrega começou no dia 1º de março e vai até 29 de abril. As regras estão disponíveis no site da Receita Federal nesta terça-feira (2).
 
Imagem da internet
 

VEJA QUEM DEVE ENTREGAR A DECLARAÇÃO:

 

---> RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

 

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (2) que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 1º de março  e se estenderá até o dia 29 de abril.

 

   

---> RENDIMENTOS ISENTOS

 

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

 

 

---> ALIENAÇÃO DE BENS

 

Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

  

 

---> PROPRIEDADE DE BENS

 

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

 

 

---> NOVOS RESIDENTES

 

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.

  

 

---> VENDA DE IMÓVEIS

 

Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

 

 

---> ATIVIDADE RURAL

 

Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.

 

 

---> COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS

 

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.

 

FONTE: G1
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