É importante orientar o empresário para que os dados dos
seus funcionários estejam sempre organizados.
É importante
orientar o empresário para que os dados dos seus funcionários estejam
organizados e as informações estejam atualizadas. Nessa Fase acontecerá a
qualificação cadastral dos funcionários - processo que necessita que os dados
do empregado estejam corretos em todos os cadastros que são validados no eSocial (como
CPF e PIS) .
O cruzamento
de informações precisa ser feito via sistema do eSocial. Os
dados são enviados para a Receita Federal, e, caso haja alguma impropriedade, a
RFB solicita correções com observações que vão desde a duplicidade de cadastro
no PIS, como
alteração no nome do funcionário, em virtude de casamento. Todo esse processo
de atualização cadastral pode levar algum tempo e, às vezes, pode ser
necessário que o funcionário vá até a Receita Federal do Brasil (RFB) ou à
Caixa Econômica Federal (CEF), para fazer ajustes em seu cadastro.
Para a
contadora Lucélia Lecheta, empresária contábil e vice-presidente de
Desenvolvimento Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC),
o profissional da contabilidade tem
uma responsabilidade muito grande nesse processo. Segundo ela, o cliente
precisa ser orientado e assumir o seu papel - como empresário - fornecendo
informações de forma correta e em um prazo que seja viável a análise dos dados.
Lucélia explica que essa antecedência possibilita ações de correção e alteração
antes do prazo final estipulado pelo Fisco.
"É
muito importante que o profissional da contabilidade fale
sobre o eSocial para
o seu cliente, especificando quais são os processos, o que vai acontecer, os
prazos e dando-lhe ciência de que ele precisa providenciar a documentação
necessária para não haver problemas futuros. É imprescindível o trabalho de
orientação, pois a responsabilidade não é do profissional da contabilidade, mas
do empresário. Quando o cliente é bem orientado, ele passa a valorizar muito
mais o seu contador”, disse a vice-presidente Lucélia Lecheta.
Empresas de médio porte
As empresas
de médio porte, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões,
iniciaram em julho de 2018 o envio de dados pelo eSocial. Isso
já era obrigatório para as grandes empresas desde o início deste ano.
No tocante a
micro e pequenas empresas optantes pelo Simples
Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual(MEI) ,
destaca-se que não devem enviar eventos via sistema eSocial antes
dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas
permanecerão no ambiente do eSocial e
poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas
empresas, em janeiro de 2019.
Micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples
Nacional
Conforme
Nota Orientativa nº 2018.007, publicada pela Receita Federal em 09/10/2018, as
micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples
Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos
não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto
para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019.
Veja abaixo
detalhes do cronograma do eSocial, que
foi atualizado pela Resolução CDES nº 05, publicada na última sexta-feira
(5/10):
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/37987/o-papel-do-profissional-da-contabilidade-na-2a-fase-do-esocial/