Ferramenta reúne e simplifica a prestação de informações trabalhistas ao
governo federal.
Imagem retirada da internet |
A partir
deste domingo (1º), os microempreendedores individuais (MEI) e as micro,
pequenas e médias empresas terão de aderir ao eSocial,
ferramenta que reúne e simplifica a prestação de informações trabalhistas ao
governo federal. Desde janeiro, o envio dos dados era obrigatório a grandes
empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Agora, o
eSocial está sendo estendido a todas as empresas e aos microempreendedores
individuais. Em 2019, será a vez de as instituições públicas federais aderirem
ao sistema, conforme cronograma estabelecido pelo governo federal em outubro do
ano passado.
Segundo a
Receita Federal, a mudança abrangerá pelo menos 7,2 milhões de
microempreendedores individuais e 4,8 milhões de micro e pequenas empresas
inscritas no Simples Nacional. O número de médias empresas que precisam se
cadastrar no sistema não foi divulgado.
Qualquer
empresa com mais de um funcionário terá de adquirir um
certificado digital, assinatura digital com validade jurídica que garante
proteção a operações eletrônicas vendida por empresas especializadas, para
aderir ao eSocial. Os microempreendedores individuais, que podem ter até um empregado, precisarão apenas cadastrar um
código de acesso para inserir as informações trabalhistas.
Criado em
2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações
relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento
do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações
pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo
federal.
Por meio do
eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha
de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as
escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal. A ferramenta reduz a
burocracia e facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas.
Primeiramente,
o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na
página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do
Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os
encargos da categoria profissional.
Fonte:
Agência Brasil e Jornal de Brasília