Norma
obriga recolhimento separado de ICMS e ISS para empresas que faturam entre R$
3,6 milhões até R$ 4,8 milhões por ano
A partir
de 2018, ficará mais complexo apurar os tributos das empresas optantes pelo Simples
Nacional quando o faturamento anual ultrapassar R$ 3,6 milhões.
Apesar de o Senado ter aprovado a ampliação do teto do regime, permitindo a
adesão de empresas com receita de até R$ 4,8 milhões, quem faturar mais de R$
3,6 milhões terá que recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS)e
Imposto sobre Serviços (ISS) em guia própria.
Imagem retirada da internet |
A nova
regra está prevista no projeto aprovado no Senado na última semana de junho e
ainda precisa passar pela Câmara e pela sanção presidencial. Se aprovada,
começa a valer a partir de 2018.
Ao mesmo
tempo em que a mudança agradou governadores e a Receita Federal, que temiam uma
renúncia fiscal muito alta com o aumento do limite de faturamento para adesão
ao programa, a medida desagradou empresários e contadores.
Eles
afirmam que a nova regra gera uma distorção do programa, que volta a funcionar
de maneira similar ao que acontecia antes de 2007, quando os impostos estaduais
eram recolhidos em guia separada.
“Vai ter
um Simples Estadual e um Simples Federal para quem faturar acima de R$ 3,6
milhões”, afirma Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da
Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo o
texto do projeto aprovado no Senado, o pagamento do ICMS e
do ISS será por fora da guia do Simples na parte da receita bruta anual que
exceder R$ 3,6 milhões. “As empresas contábeis vai ter um trabalho extra e vai
ser difícil para o próprio governo federal controlar o que é pago por dentro e
por fora da guia do Simples”, afirma Pietrobon.
O
professor de contabilidade Marco
Aurélio Pitta, coordenador de MBA e Pós-Graduação da Universidade Positivo
(UP), afirma que é preciso aguardar a aprovação definitiva do projeto para ver
como a Receita vai regulamentar o novo cálculo. “Hoje, você entra no sistema,
insere a receita bruta e o sistema já calcula automaticamente o imposto”,
explica Pitta. A preocupação dos empresários e contadores é justamente perder
essa simplicidade.
O
recolhimento dos impostos não federais por fora da guia do Simples foi uma
exigência dos governadores e da Receita Federal para aprovação do projeto no
Senado. O objetivo é diminuir a renúncia fiscal do programa em um momento em
que os governos não podem abrir mão de receita.
Novo teto
de R$ 4,8 milhões fica aquém da expectativa sem sofrer reajuste desde 2012, o
novo limite de faturamento para adesão ao Simples
Nacional ficou aquém da expectativa dos empresários. O Senado
aprovou a elevação do teto dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões a
partir de 2018, quando o projeto de lei complementar entrará em vigor se
aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente.
Segundo
Valdir Pietrobon, diretor político e parlamentar da Federação Nacional das
Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o valor estará defasado em 2018.
“Quando ele entrar em vigor, deveria ser de R$ 5,4 milhões, corrigido pela
inflação.”
O
presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, em vídeo publicado na sua página
pessoal do Facebook, afirmou que o limite ficou aquém do esperado. “Ainda
falta, porque os limites ficaram muito aquém do que nós desejamos. Segundo,
porque negociaram para se iniciar em 2018. Nós gostaríamos que fosse pelo menos
no segundo semestre de 2017. Mas foi o possível”, disse.
Para a
Fenacon, o limite deveria ser revisto a cada dois anos. A última alteração foi
em 2012 quando, na ocasião, o teto subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Desde então, o valor não foi mais reajustado.
Novo
Simples
Confira
como fica o Simples
Nacional, com as alterações aprovadas no Senado e que ainda dependem
da apreciação da Câmara e sanção presidencial:
Fonte:
Gazeta do Povo – PR / PORTAL CONTÁBEIS