Saque de FGTS é aprovada pela comissão na compra de lote popular para residência

No entanto, parecer do relator retirou previsão de saque para quitar financiamento estudantil
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de lote popular de uso residencial. A medida está prevista no Projeto de Lei 465/99, do ex-deputado Geraldo Magela (PT-DF).

Imagem retirada da internet

O projeto recebeu parecer favorável de todas as comissões de mérito da Câmara e foi enviado ao Senado Federal em 2002. Aquela Casa aprovou o texto original, mas sugeriu alterações na forma de substitutivo.

A versão aprovada no Senado estabelece requisito de três anos de trabalho, sob o regime do FGTS, para que o empregado possa movimentar o dinheiro.

O texto também limita a área do lote popular até 250 m², o que já constava em emenda feita pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. No projeto original, não havia tal limitação.

Financiamento educacional

Além disso, a nova versão permite que o FGTS seja movimentado para quitar financiamento educacional e habitacional. No caso do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a amortização seria limitada a 70% do valor de cada parcela e ao saque total de no máximo 30% do saldo da conta.

O relator da matéria no colegiado, deputado Glauber Braga (PSOL–RJ) foi favorável à aprovação do texto do Senado. Entretanto, retirou a possibilidade de uso do FGTS para quitação de financiamento educacional.

Segundo o deputado, é preciso ter cautela no aumento de saques do FGTS. Ele menciona parecer da Caixa Econômica Federal sobre o assunto, que alerta que os saques podem prejudicar o atendimento a 161 milhões de trabalhadores, que representam mais de 80% da população brasileira.
Tramitação

Como foi modificada no Senado Federal, a proposta volta a passar pela análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em plenário.


Fonte: Câmara dos Deputados / Portal Contábeis
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