O Direito do Trabalho é uma das áreas
onde as dúvidas são mais recorrentes. Não é para menos, afinal, sempre há novas
pessoas entrando no mercado de trabalho e, embora muitos já conheçam a dinâmica
e as garantias trabalhistas, existem dúvidas que somente um profissional
habilitado e que estuda corriqueiramente as mudanças pode tirar. Dentre essas
dúvidas, uma das mais recorrentes é: qual o prazo para apresentar atestado
médico no trabalho?
imagem retirada da internet |
Em outro artigo comentei sobre os
aspectos gerais do Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – que é
a previsão legal das faltas justificáveis ao trabalho.
O cerne da questão, nesse caso, está
no prazo para apresentação do atestado comprobatório de afastamento por
problemas de saúde. De acordo com a Lei nº 605/49, a ausência ao trabalho por
motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico, caso contrário a
falta será tida como injustificada e acarretará a perda da remuneração do dia.
A falta injustificada ao serviço também enseja a perda da remuneração do
repouso semanal, conforme art. 6º, parágrafo 2º, da Lei 605/49.
A CLT não estabelece prazo para o
empregado apresentar atestado médico para fins de justificar a sua ausência ao
trabalho. Em face da omissão da lei, poderá o empregador, por meio de regulamento
interno, fixar prazo um prazo para a entrega do atestado médico, se não
houver norma coletiva dispondo sobre a questão.
Destaca-se que o prazo deve ser
razoável e que o empregador pode, inclusive, fixar prazos diversos a depender
do tipo de atestado (por exemplo, pela quantidade de dias de afastamento).
Quanto ao empregado, ressalta-se que o bom senso deve ser premente: quando
possível, avisar com antecedência sobre eventual afastamento e utilizar os
meios digitais para dar ciência em caso de urgência, quando for possível.
Acrescento, ainda, que o atestado
pode ser entregue por alguém em nome do empregado (como familiar, cônjuge ou
amigo), lembrando-se que é prudente sempre levar duas vias,
colhendo aviso de recebido datado e ficando uma delas.
Em caso de dúvidas, procure um
advogado da sua confiança!
Fonte: Portal Veneza / Portal
Contábeis