Os Microempreendedores Individuais
(MEI) devem estar atentos para as novas mudanças do Simples Nacional que
entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Com o aumento do limite de
faturamento do MEI para R$ 81 mil, os empreendedores que faturaram em 2017
entre R$ 60 mil e R$ 72 mil poderão optar pelo pagamento de uma multa sobre o
excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime tributário.
imagem retirada da internet |
Até este ano, um dos requisitos para
ser MEI era faturar até R$ 60 mil. Porém, após a aprovação do Projeto de Lei
125/2015 – Crescer sem Medo, que prevê alterações no Simples Nacional, o limite
anual de faturamento para adesão ao regime tributário do MEI passa para R$ 81
mil a partir de 1º de janeiro de 2018.
No entanto, se o MEI extrapolou os 20%
do teto – faturando mais de R$ 72 mil –, ele pagará um percentual sobre o total
do valor excedido. “Se faturou R$ 75 mil, pagará os percentuais já citados
sobre os mesmos R$ 75 mil. Nesse caso, a permanência dele como MEI não será
automática. Terá de informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples
Nacional, que pretende voltar a ser enquadrado como MEI”, informa a analista do
Sebrae Minas.
Mas, em qualquer das situações, o ideal
é que o MEI que excedeu o teto válido até este ano (R$ 60 mil) procure um
contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime
tributário para o seu negócio. “Faturando mais, o empreendedor deve verificar
se vale a pena continuar como MEI ou migrar para Microempresa. Por isso, a
avaliação do contador é essencial”, justifica Viviane Soares.
Em caso de dúvidas, procure os Pontos
de Atendimento do Sebrae.
Fonte: Sebrae / Pegn