Microempreendedores
Individuais (MEI) que estão sob cobertura previdenciária precisam de atenção na
hora de imprimir a boleto mensal da DAS para não pagar mais ou até ter a
suspensão do benefício.
Microempreendedores
Individuais (MEI) que
estão sob cobertura previdenciária precisam de atenção na hora de imprimir a
boleto mensal da DAS para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício. O
pagamento da contribuição mensal deve ocorrer mesmo quando o MEI está
recebendo auxílio-doença ou salário maternidade.
No entanto, somente serão recolhidos o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e
o Imposto Sobre Serviço (ISS), conforme atividade, quando acumularem R$ 10.
Mas é
preciso notificar o recebimento do benefício na hora da impressão da DAS. Caso,
não seja informado, o MEI poderá
ter o benefício cancelado. De acordo com a analista técnica do Sebrae no Rio
Grande do Norte Ruth Suzana Vieira, que coordena o programa do MEI no
estado, muitos empreendedores que estão sob cobertura previdenciária não
informam o recebimento dos auxílios no momento da impressão do boleto. “Na hora
de imprimir a DAS, é preciso marcar a opção de estar em benefício. Se ele pagar
a DAS normal, a previdência pode bloquear o beneficio”, alerta a analista.
Normalmente,
o MEI paga
um valor fixo mensal, que é atualizado anualmente conforme o salário
mínimo e atualmente está fixado em R$ 45,00 para negócios do
setor de comércio ou indústria, R$ 49,00 para prestação de serviços ou R$ 50,00
(comércio e serviços). Essas contribuições são referentes à Previdência Social
e ao ICMS ou
ao ISS.
Segundo
Ruth Maia, se o MEI estiver
recebendo benefício, não será recolhida a contribuição da Previdência Social –
que representa a maior parte do montante - desde que o período do benefício
englobe o mês inteiro. Deverá pagar apenas a parte tributária, no caso o ICMS e
ISS, mas somente quando acumular R$ 10. Caso o início do auxílio-doença e do
salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da
contribuição do MEI relativo
àquele mês. Por isso, é importante informar o recebimento do benefício para
eliminar a contribuição da previdência.
Outro
item que requer atenção é a parte de contratação de pessoal. O MEI não
pode contratar o próprio cônjuge como empregado. Somente é permitida a
contratação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por
sociedade em nome coletivo em que participe o outro parceiro ou parceira como
sócio, desde que comprovado o efetivo a trabalho remunerado.
Pensão
Ruth
Suzana também chama a atenção para a questão dos benefícios voltados para a
família do MEI. É
o caso da pensão por morte e auxílio reclusão, que têm duração variável,
conforme a idade e o tipo do beneficiário. Os parentes terão direito a quatro
meses pensão a contar da data do óbito para o cônjuge se a morte tiver ocorrido
sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se
o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos antes do
falecimento do formalizado.
Se não
ocorrer as duas condições citadas anteriormente e se o óbito decorrer de
acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições
e tempo de casamento ou união estável, a duração da pensão é variável. A pensão
só é vitalícia se o cônjuge tiver acima de 44 anos. Se o companheiro do
segurado tiver menos de 21 anos de idade, só receberá o benefício por três
anos. E assim o pagamento é dividido por faixa etária. Entre 21 e 26 anos, a
pensão é concedida por seis anos, enquanto a faixa de 27 e 29 anos de idade
recebe durante dez anos. Na faixa de 30 e 40 anos, o benefício é repassado durante
15 anos. Já entre 41 e 43 anos, a pensão dura 20 anos.
Fonte:
PE&GN / PORTAL CONTÁBEIS